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Portugal junta-se a vários países europeus na proibição da ocultação total do rosto em espaços públicos. António José Seguro promulgou a chamada “lei das burcas”, defendendo que o rosto destapado é uma dimensão essencial da “confiança social”.

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira, 18 de agosto, o diploma que proíbe a ocultação total do rosto em espaços públicos em Portugal, legislação que ficou conhecida como a «lei das burcas». Na fundamentação da decisão, o chefe de Estado invocou razões de integração social, igualdade entre homens e mulheres e segurança.

Portugal não é o primeiro país europeu a avançar com restrições deste tipo. A França proíbe, desde 2011, a ocultação do rosto no espaço público, medida semelhante à adotada pela Bélgica no mesmo ano. Outros países europeus introduziram posteriormente proibições totais ou restrições ao uso de vestuário que cobre integralmente o rosto, entre os quais Áustria, Bulgária, Dinamarca e Suíça. Nos Países Baixos, a proibição é parcial e aplica-se a determinados espaços, como estabelecimentos de ensino, hospitais e transportes públicos.

As legislações variam de país para país e, em geral, são formuladas como proibições de ocultação do rosto, não mencionando exclusivamente a burca ou o niqab. As medidas têm alimentado, ao longo dos últimos anos, um debate europeu entre segurança e identificação, liberdade religiosa, igualdade entre homens e mulheres e respeito pelos direitos individuais.

Na nota que acompanha a promulgação, António José Seguro reconhece estar perante uma «matéria de grande sensibilidade social e cultural», na qual considera particularmente difícil estabelecer um equilíbrio entre direitos e deveres. Ainda assim, depois das alterações introduzidas no Parlamento, decidiu dar luz verde ao diploma.

O Presidente acompanha o entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de que o rosto ocupa um lugar central na identidade e comunicação entre pessoas. Seguro considera ainda que «o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social» e associa a decisão aos princípios de reconhecimento mútuo e convivência em sociedade.

A igualdade de género surge igualmente entre os argumentos apresentados por Belém. Para o Presidente da República, aceitar que apenas as mulheres tenham de esconder integralmente o rosto cria uma assimetria incompatível com os princípios de paridade e de igual dignidade entre homens e mulheres característicos das democracias europeias.

A iniciativa legislativa teve origem num projeto apresentado pelo Chega, aprovado na generalidade em outubro de 2025 e posteriormente alterado durante o processo parlamentar. O texto final foi aprovado em 17 de julho de 2026 com os votos favoráveis do PSD, Chega, CDS-PP e Iniciativa Liberal. PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra, enquanto PAN e JPP se abstiveram.

A medida tem sido alvo de controvérsia. Os seus defensores apontam questões de segurança, identificação dos cidadãos, integração e igualdade entre homens e mulheres. Os críticos, por outro lado, alertam para possíveis impactos sobre a liberdade religiosa e individual. A Amnistia Internacional Portugal classificou anteriormente as propostas de proibição da ocultação do rosto como discriminatórias.

Com a promulgação presidencial, Portugal junta-se a vários países europeus que adotaram restrições à ocultação integral do rosto no espaço público, numa matéria que continua a suscitar debate sobre os limites entre segurança, liberdade individual, religião e os princípios de convivência nas sociedades europeias.


 



 

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