ETNIAS E DIREITOS IGUAIS

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Nos últimos anos há quem venha defendendo a criação dos Estados Unidos da Europa, num regime federalista; também se tem apoiado, em vários quadrantes político-ideológicos, a nível nacional, a regionalização do país.

Vários argumentos a favor e contra têm sido utilizados, e no que respeita a Portugal, o referendo realizado a propósito da regionalização, produziu um resultado inequívoco no sentido da sua recusa. 

É assim que se estende a garantia de direitos de coexistência iguais para os diferentes grupos étnicos, e para as suas formas de vida cultural, desde que a esfera pública abra as estruturas de comunicação, promovendo discussões orientadas para o auto-entendimento, que se possa implementar nas sociedades multiculturais, contra o acumular de conhecimentos da cultura liberal, e à base de associações voluntárias.

A salvaguarda da coexistência dos direitos iguais, para diferentes grupos étnicos, e suas formas de vida cultural, não necessita de recorrer a um tipo de direitos coletivos, os quais, por sua vez, afetariam, excessivamente, os direitos individuais, porque no Estado Democrático Constitucional, a proteção da forma de vida e de tradições, nas quais são formadas as identidades e que serviria para o reconhecimento dos seus membros, não representa um perigo para a preservação das espécies, de resto, na perspetiva ecológica, a preservação das espécies não pode ser transferida para as culturas, porque as heranças culturais, e as respetivas formas de vida, reproduzem-se normalmente.

A lealdade à cultura comum é, portanto, assegurada pela integração política dos cidadãos. Na perspetiva histórica da nação, tal cultura terá a sua origem na interpretação que resultar dos princípios constitucionais e, nesta medida, aquela significação não poderá ser neutral, o que se pode conseguir através dos debates históricos, sobre os direitos e princípios constitucionais, que são as referências para qualquer patriotismo do sistema de direitos, de uma comunidade legal, porque eles devem estar ligados às motivações e convicções dos cidadãos.

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