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Referendo Local no concelho de Chaves relativo à reabertura da Ponte Romana de Chaves ao trânsito



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Referendo Local no concelho de Chaves relativo à reabertura da Ponte Romana de Chaves ao trânsito de veículos automóveis ligeiros, num único sentido – Exercício do direito de voto dos deslocados no estrangeiro

A Embaixada de Portugal no Reino da Bélgica informa que no próximo dia 13 de setembro de 2020 terá lugar a realização de um Referendo Local no concelho de Chaves relativo à reabertura da Ponte Romana de Chaves ao trânsito de veículos automóveis ligeiros, num único sentido.

Neste contexto, e atento o disposto no artigo 118.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis Orgânicas n.ºs 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, e 3/2018, de 17 de agosto, podem votar antecipadamente quando deslocados no estrangeiro os seguintes eleitores recenseados no Município de Chaves

  1. Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
  2. Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  3. Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo Ministério competente;
  4. Estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio;
  5. Os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como os seus acompanhantes.

Podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados no número anterior.

Estes eleitores poderão exercer o direito de sufrágio antecipadamente entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao do Referendo – isto é, nos dias 1 a 3 de setembro de 2020 – nas instalações da Embaixada de Portugal no Reino da Bélgica (Avenue de Cortenbergh, 12, 1040 Bruxelas).

Relembra-se que os eleitores que reúnam as condições para votar antecipadamente deverão apresentar perante a mesa da assembleia de voto os seguintes documentos:

- Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade (ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte) válido, à semelhança de qualquer eleição;

- Documento autenticado, comprovativo da permanência na Bélgica, emitido pelo superior hierárquico ou pela entidade competente, que deverá acompanhar o boletim de voto do eleitor (a colocar no envelope branco).

Sobre esta matéria poderá ser consultada mais informação mediante o folheto disponível em: https://www.sg.mai.gov.pt/

Do mesmo modo, e considerando o atual contexto de pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) informa-se que a Administração Eleitoral publicou um conjunto de recomendações de prevenção para o exercício do direito de voto a aplicar no âmbito do Referendo Local no concelho de Chaves e que será integralmente observado nas instalações da Embaixada de Portugal no Reino da Bélgica. O aludido folheto encontra-se disponível em: https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral

Outras informações poderão ser consultadas através do endereço: https://www.cne.pt/content/homepage   

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