Fiscalidade: Comissão refere Portugal ao Tribunal por legislação discriminatória sobre o imposto de matriculação de automóveis
A Comissão Europeia decidiu reportar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia por tributar automóveis usados importados de outros Estados-Membros de forma mais elevada do que aqueles adquiridos no mercado português.
De acordo com as regras da UE, nenhum Estado-Membro pode impor uma tributação interna de qualquer tipo - seja de forma direta ou indireta - sobre produtos de outros Estados-Membros que seja superior àquela que é aplicada a produtos semelhantes do mercado interno.
A legislação portuguesa em questão não considera adequadamente a desvalorização dos carros importados de outros Estados-Membros e, portanto, não está em conformidade com o artigo 110 do TFEU (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). O Tribunal Europeu de Justiça já concluiu, em 16 de junho de 2016 (Sentença C-200/15), que uma versão anterior deste imposto português era contrária à lei da UE.
A decisão de levar o assunto ao Tribunal segue-se à impotência de Portugal em alinhar a sua legislação com a lei da UE após a opinião fundamentada da Comissão, conforme referido pelo espaço de imprensa da Comissão Europeia.
Contexto
A Comissão Europeia enviou uma carta de notificação formal a 24 de janeiro de 2019, seguida por uma opinião fundamentada a 27 de novembro de 2019. Como Portugal ainda não cumpriu, a Comissão está agora a levar a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Para Mais Informações
- Sobre as principais decisões no pacote de infrações de fevereiro de 2020, consulte o INF/20/202.
- Sobre o procedimento geral de infrações, veja o MEMO/12/12.
- Sobre o procedimento de infrações da UE.