Faro, 01 jan 2025 (Lusa) – Vários utilizadores da autoestrada 22 (A22) no Algarve congratularam-se hoje pela abolição do pagamento das taxas de portagens, uma medida reclamada há cerca de 14 anos pelas populações de todos os concelhos algarvios.
O novo apoio à deslocação, destinado a professores colocados em escolas a mais de 70 quilómetros da sua residência, está a gerar polémica devido ao impacto nas remunerações líquidas dos docentes.
A medida que tem agitado as águas tributárias em Portugal foi oficialmente aprovada: o governo obriga a Autoridade Tributária (AT) a proceder à cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a partir das barragens. Este desenvolvimento marca uma mudança significativa na abordagem do Fisco em relação a um setor que, até agora, tinha beneficiado de uma perceção de isenção.
Historicamente, até 2016, a AT entendia que os imóveis aquando da criação de barragens eram passíveis de cobrança de IMI. Contudo, após uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que reafirmaram que as barragens deveriam ser consideradas bens do domínio público, a posição do Fisco alterou-se drasticamente, isentando as infraestruturas do pagamento deste imposto.
Pressão das Autarquias e Movimentos Populares
A situação começou a mudar devido à pressão crescente das autarquias, especialmente na região de Bragança. O Movimento Cultural da Terra de Miranda e outros grupos civis mobilizaram-se para contestar a ausência de tributação sobre as barragens, principalmente após a venda, em 2020, de várias delas pela EDP à empresa francesa Engie.
O novo entendimento surge num momento em que a sociedade civil e as entidades locais enfatizam a necessidade de que empresas que usufruem de recursos hídricos e infraestrutura pública contribuam igualmente para o erário público.
A Avaliação e Cobrança do IMI
Recentemente, a AT emitiu notas de liquidação para o IMI de 32 barragens, resultante de uma avaliação das 166 infraestruturas previamente catalogadas. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, revelou que a decisão de cobrar o IMI é uma medida justa que visa garantir que todos os bens que geram receitas e utilizam recursos do estado contribuam para o desenvolvimento do país.
A fatura média anual do IMI das barragens está estimada em cerca de 5,1 milhões de euros, quantia que, segundo os especialistas, poderá auxiliar na destaxação de outras áreas que necessitam de investimentos urgentes.
Risco de Litígios
Uma das principais preocupações levantadas no seio da AT é a possibilidade de litigação que possa surgir da nova interpretação – a EDP e outras empresas afetadas têm falado na possibilidade de impugnar a decisão. Contudo, o governo argumenta que o risco de litígios não deve ser um impedimento para a cobrança de impostos. O entendimento reforça que as empresas devem ser responsabilizadas pelo uso de bens públicos e que o estado não pode abdicar de receitas necessárias para o seu funcionamento.
Conclusão: Um Passo em Direção à Justiça Fiscal
Com esta decisão, o governo soberanamente e o Fisco reafirmam a necessidade de justiça fiscal que garante que todas as entidades que utilizam recursos públicos, mesmo aqueles geralmente considerados intocáveis como barragens, contribuam para o fortalecimento das finanças do estado. Esta ação é um passo importante não apenas na definição de um marco fiscal mais sólido, mas também na promoção de um sistema que privilegia a equidade e a responsabilidade social. O futuro das barragens, agora mais que nunca, é um tema que promete continuar a gerar debate e análise no seio da sociedade portuguesa.
O serviço de agendamento online encontra-se disponível para marcações junto dos Postos Consulares portugueses e para o Gabinete de Atendimento ao Público da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas em Lisboa - GAP Lisboa.
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