O cidadão-político, quando investido em funções de poder, qualquer que seja o nível e natureza desse poder, tem o dever indeclinável de adotar, em quaisquer circunstâncias, uma conduta ética, de total lealdade ao eleitorado, aos valores axiológicos e aos projetos concretos, que se comprometeu defender e executar, respetivamente, o que implica, para além de qualidades inatas, naturais e adquiridas, uma permanente formação cívica, antes, durante e depois do exercício de funções políticas.
Ele deve ser o garante da justiça social, da solidariedade para com os mais desfavorecidos, da tolerância para com os incompreendidos, e da determinação em conduzir o seu pelouro, de boa-fé, com regras práticas de boa governação, e, finalmente, defensor dos valores, princípios e direitos naturais, da cultura democrática, tais como: a liberdade, a segurança e a propriedade. É claro que este cidadão-político não nasce com o perfil agora descrito.
O Estado Democrático, assim definido é, obviamente, o grande responsável por quase tudo: o que de bom, e de mau, acontece na sua área e território jurisdicional e de influência. Por isso, os bons exemplos, através das boas-práticas, devem partir desse poder político chamado Estado, agora não tanto o Estado abstrato, sem rosto, sem contornos, mas o Estado personificado nos titulares dos respetivos e diversos órgãos públicos, de que resulta uma responsabilização acrescida, principalmente no Estado de Direito Democrático, onde: legisladores, governantes, executores, administradores dos diversos órgãos, são candidatos voluntários a tais funções.
O Estado de Direito Democrático, representado pelos titulares de cargos públicos, não pode eximir-se à responsabilidade que lhe cabe na boa condução das diversas políticas: educativa, social, económica, saúde, trabalho, segurança social, defesa, entre outras.
«A cidadania é uma coisa frágil, prejudicada por todas as desigualdades e divergências de interesses. (…). A nossa paixão pela igualdade conduz-nos, desde há mais de dois séculos, na busca dos meios para passar da igualdade de direito à igualdade de facto.» (MADEC & MURARD, 1995:96).
BIBLIOGRAFIA
MADEC, Annick; MURARD Numa, (1995). Cidadania e Políticas Sociais, Tradução, Maria de Leiria. Lisboa: Instituto Piaget