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O financiamento das Contas Públicas com o Fundo de Pensões dos Bancários representa uma mudança significativa no sistema de pensões, com a integração na Segurança Social dos trabalhadores bancários.

Os benefícios e desafios deste processo geram impacto nas contas públicas, nas instituições financeiras e nos trabalhadores, que tiveram que se adaptar a novas condições e regras. O equilíbrio entre responsabilidades, sustentabilidade e bem-estar dos bancários torna-se essencial neste cenário em constante evolução.

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O resultado desta alteração ocorrida em 2011 torna-se visível após passagem à reforma e com o primeiro pagamento da pensão.

Por isso se torna fundamental aceder e analisar a informação através da consulta da carreira contributiva que se encontra disponível na Segurança Social Direta.

Se a taxa contributiva total é de 26,6%, cabendo 23,6% à entidade empregadora e 3% aos trabalhadores bancários, em substituição da caixa de abono de família dos empregados bancários (CAFEB), em consequência da extinção da CAFEB, o direito à pensão dos trabalhadores bancários no ativo passou a ser coberto nos termos definidos pelo regime geral da segurança social, tendo em conta o tempo de serviço prestado desde 1 de janeiro de 2011 até à idade da reforma, passando os bancos a suportar o diferencial necessário para a pensão garantida nos termos do acordo coletivo de trabalho.

Esta integração na segurança social, entendida como mais uma etapa do processo de integração progressiva na Segurança Social dos trabalhadores e pensionistas bancários, conduziu a um decréscimo no valor atual dos benefícios totais reportados à idade da reforma a suportar pelos fundos de pensões dos bancos.

Foi acordado pelo Governo e pelas instituições de crédito que as responsabilidades objecto de transferência para a Segurança Social correspondem exclusivamente às associadas ao pagamento das pensões dos reformados e pensionistas da banca que se encontrem nessa condição à data de 31 de Dezembro de 2011, vulgo responsabilidades por «pensões em pagamento», na componente prevista nos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) aplicáveis aos empregados bancários.

Outro motivo, este em beneficio das Contas Públicas, foi o impacto favorável nas receitas e no saldo das contas da Administração Pública, na óptica das contas nacionais, o que permitiu compensar alguns efeitos extraordinários desfavoráveis que afectaram as contas públicas de 2011, contribuindo desse modo para que fosse atingido naquele ano o objectivo orçamental acordado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) de que Portugal esteve a beneficiar, conforme reportado pelo relatório 2011 da economia portuguesa do Banco de Portugal.

Na sequência da aprovação pelo governo do decreto-lei 127/2011 que veio a ser publicado em 31 de dezembro, foi estabelecido um acordo tripartido entre o governo, a associação portuguesa de bancos e os sindicatos dos trabalhadores bancários sobre a transferência parcial dos Fundos de Pensões da banca para o Estado (segurança social) das responsabilidades das pensões dos bancários em pagamento dos reformados e pensionistas a 31 de dezembro de 2011, conforme relatado no documento técnico de suporte à operação (https://tinyurl.com/documento-tecnico-suporte).

Devido à existência de diferentes regras de actualização de valores de pensões dos bancários relativamente às praticadas pela Segurança Social, as responsabilidades pelas pensões em pagamento a transferir admitiriam uma indexação nula. Assim, as responsabilidades transferidas para a segurança social que correspondiam às pensões em pagamento em 31 de dezembro de 2011, foram executadas a valores constantes (taxa de atualização 0%) na componente prevista no instrumento de regulação coletiva de trabalho (IRCT) respeitante aos reformados e pensionistas. As responsabilidades relativas às atualizações das pensões, a benefícios complementares, às contribuições para os Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) sobre as pensões de reforma e sobrevivência, ao subsídio de morte e à pensão de sobrevivência diferida continuaram a cargo das instituições.

Ficaram excluídos do processo de integração os planos de benefícios de natureza complementar (extra IRCT, ou seja, incluídos no 2º pilar de protecção social), os quais continuam na esfera de responsabilidade dos fundos de pensões da banca.  As responsabilidades pelo pagamento de pensões de sobrevivência diferida (i.e., pelo pagamento de pensões de sobrevivência cujo direito se venha a constituir no futuro por decorrência de pensões de reforma que estejam em pagamento no momento da transferência dos fundos de pensões); As responsabilidades pelo pagamento dos subsídios de morte; A responsabilidade pelo pagamento das contribuições para os Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS) a cargo da entidade patronal.

Foi acordado que o Governo aceitaria numerário e dívida pública portuguesa (titulada) em contrapartida da transferência das responsabilidades com pensões em pagamento.

Os novos trabalhadores bancários admitidos a partir de 3 de março de 2009 passaram a estar abrangidos, na cobertura de todas as eventualidades, pelo Regime Geral de Segurança Social.

Em 2016 ocorreram alterações no ACT com a idade da reforma (invalidez presumível), que passou dos 65 anos para 66 anos e dois meses em 2016 e atualização subsequente de mais um mês em cada ano civil, não podendo em qualquer situação ser maior à que estiver em vigor em cada momento no regime da segurança social. Foi também alterada a fórmula da contribuição da entidade empregadora para os SAMS.

Na banca portuguesa existem incentivos à transformação digital, com desenvolvimento de soluções digitais, de transformação da cultura empresarial em curso em linha com este novo paradigma. Foram criados objectivos específicos com vista para atingir a transformação digital, 

Com a implementação de novas tecnologias e processos que visam melhorar a experiência do cliente, os bancos pretendem aumentar a eficiência operacional e promover a inovação. Além disso, as instituições bancárias têm investido em programas de formação e capacitação dos seus trabalhadores, de forma a adaptá-los às novas exigências do mercado e garantir a sua empregabilidade no futuro.

A responsabilidade social das instituições bancárias tem sido uma prioridade, com a implementação de políticas e práticas que promovem a igualdade de género, o respeito pelos direitos humanos, o combate à corrupção e às tentativas de suborno. Além disso, têm sido criados benefícios adicionais para os trabalhadores, como programas de saúde e bem-estar, horários flexíveis e apoio à parentalidade.

A integração na segurança social das responsabilidades das pensões dos bancários em pagamento dos reformados e pensionistas tem sido um desafio, mas as instituições têm cumprido as suas obrigações, assegurando o pagamento das pensões de acordo com as condições estabelecidas. 

No que diz respeito à taxa contributiva total, a mesma tem sido ajustada de forma a procurar garantir a sustentabilidade do sistema de pensões, com a entidade empregadora a suportar a maior parte da mesma. As alterações no acordo coletivo de trabalho têm sido acompanhadas de forma a assegurar a equidade e o bem-estar dos trabalhadores bancários. Mas é preciso lutar por melhores condições de trabalho e por um salário mais justo.

Em resumo, as instituições bancárias em Portugal terão que demonstrar um compromisso sólido com a responsabilidade social, implementando práticas e políticas que visam o bem-estar dos trabalhadores, a sustentabilidade económica e a promoção de valores éticos e de transparência. A transformação digital tem sido uma prioridade, com investimentos significativos em tecnologia e inovação, por forma a garantir a competitividade e a relevância no mercado bancário, bem como fazer face à concorrência das FinTechs, BigTechs e até stratups.

É fundamental a compreensão da evolução, do desempenho, da posição da entidade patronal face aos trabalhadores bancários, bem como entender o impacto do trabalho nas atividades bancárias, considerando as questões ambientais e de sustentabilidade, bem como as questões sociais, a igualdade de género, a não discriminação, os direitos humanos. Importa também fazer o combate à corrupção, evitando qualquer tipo de suborno e dar relevo à responsabilidade social, aos benefícios para os trabalhadores. Apesar da taxa contributiva para a segurança social ser reduzida para o trabalhador, também a sua condição de reforma será inferior em comparação com os trabalhadores que sempre descontaram para a segurança social.

Observando-se as regras atuais, as pensões de reforma serão suportadas pelo fundo de pensões de cada banco e ainda, parcialmente, pelo regime geral de segurança social (RGSS) mas, neste caso, apenas e tão só quanto ao tempo de serviço prestado após 1 de janeiro de 2011, data a partir do qual os bancários começaram a descontar para o RGSS, para efeitos de reforma por velhice. (https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice)

Os Bancários de Portugal terão de continuar a lutar pelos seus direitos.

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