O fim da CAFEB e o futuro dos bancários



A CAFEB foi extinta em 2011, transferindo as responsabilidades de gestão das pensões de reforma dos bancários para a Segurança Social. Como os funcionários do setor bancário se adaptam às novas regras e limites da Segurança Social? 

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A Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) que foi responsável por administrar os descontos dos bancários, foi oficialmente extinta em 1 de Janeiro de 2011. Desde então, as responsabilidades de gestão das pensões de reforma dos bancários foram transferidas para a Segurança Social.

Quem paga a reforma aos bancários?

Os reformados e pensionistas bancários recebem a reforma ou pensão através do respectivo fundo de pensões.

Isso significa que os funcionários do sector bancário que se reformam estão perto disso, desde 2011, precisaram de se adaptar às regras e limites da Segurança Social. Para muitos, isso pode ter sido um desafio financeiro, pois a Segurança Social oferece condições diferentes das previstas na CAFEB.

Para os funcionários do sector bancário, o fim da CAFEB foi um momento importante para se adaptarem às mudanças e encontrarem novas formas de gerir a sua reforma.

O fim da CAFEB foi uma mudança importante para os funcionários do sector bancário, que precisaram de se adaptar às novas regras e limites da Segurança Social. 

O que mudou?

Passam a ser integrados no regime geral da Segurança Social os encargos com a parentalidade (maternidade, paternidade e adopção) e a velhice (pensões de reforma), para além dos relativos à doença profissional e desemprego, já anteriormente assumidos pela CAFEB.

O que se mantém?

Continuam a cargo das Instituições de Crédito eventualidades de doença, invalidez, morte e sobrevivência.

Os trabalhadores bancários mantêm a actual contribuição de 3% que pagavam à CAFEB e que agora é destinada directamente ao regime geral da Segurança Social.

Não há qualquer transferência para a Segurança Social dos Fundos de Pensões das Instituições de Crédito, mantendo-se, deste modo, a actual contribuição de 5% para estes Fundos por parte dos trabalhadores admitidos no sector bancário desde 1995.

 

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