A estrutura dos Direitos Humanos, tal como está esboçada e, assumindo que existem Direitos Positivos e Direitos Negativos, em função do ponto de vista do indivíduo e do Estado, respetivamente, também se revela que os direitos do homem podem servir uma dupla finalidade:
formal, enquanto instrumento de luta contra o arbítrio do poder e contra o controlo por ele tentado; substancial, na medida em que se procura concretizar um certo número de valores, que se articulam em diferentes gerações, incluindo, eventualmente, a integração de novas formulações.
Na tradição filosófica, e ao longo dos tempos, os esforços de apropriação da herança dos Direitos do Homem, tem sido uma constante, destacando-se um certo número de tendências e traços característicos. Tem-se analisado a crise dos fundamentos dos direitos do homem, seja na perspectiva cético-positivista de Hume, seja ao nível holista-nacionalista do romantismo, ou ainda sob o pensamento hegeliano-marxista do histórico-mundial e neorracionalista. Tais posições, contestatárias dos fundamentos da filosofia dos Direitos do Homem, surgiram na própria época, concomitantemente com as Revoluções Inglesas, Americana e Francesa.
Esta filosofia racionalista, foi contestada: por um lado, no mundo contemporâneo existirá um acordo sobre a necessidade de preservar, como valor fundamental a dignidade da pessoa, o caráter sagrado do indivíduo; por outro lado, as correntes radicais e fanáticas fazem pouco caso do valor individual. Pese, embora, os radicalismos existentes, muitos dos intelectuais ocidentais, estarão de acordo quanto ao valor essencial do individualismo ético, reconhecendo, com isto, a importância e primordialidade do combate pelos Direitos do Homem.
Num mundo tão conturbado, onde as violações dos Direitos Humanos, constitui, em alguns países, a regra de atuação de responsáveis políticos, leva a pensar que o problema não se situa, primordialmente, no plano ético, mas antes ao nível político, logo, admite-se, como plausível, que os governos, integrem, cada vez mais, um maior número de individualidades com formação político-filosófica, a fim de poderem meditar e resolver problemas que se consideram imorais, que são autênticas e insuportáveis violações dos Direitos Humanos.