Em 2023, o Estado português arrecadou aproximadamente 2,9 milhões de euros provenientes de Certificados de Aforro que não foram reclamados por herdeiros
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Este montante, que supera os 2,56 milhões de euros registados no ano anterior, é o resultado de títulos de dívida que, após o falecimento do titular, não foram solicitados dentro do prazo legal de dez anos.
De acordo com o relatório anual do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), publicado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), os dados refletem a crescente tendência de valores não reclamados, que, ao fim de uma década, revertam a favor do FRDP. Este mecanismo tem um impacto significativo nas finanças do Estado, permitindo que os fundos que de outra forma permaneceriam inativos sejam redirecionados para a regularização da dívida pública.
A situação torna-se ainda mais relevante num contexto em que muitos herdeiros não estão cientes da existência destes títulos ou esquecem-se de reclamá-los após a morte do titular. A lei em vigor estipula que os herdeiros têm um prazo de dez anos para reivindicar a posse ou a liquidação dos certificados, uma condição que, se não for respeitada, resulta na perda dos valores para o Estado.
Com a arrecadação de 2023, torna-se evidente a necessidade de maior sensibilização acerca da importância de verificar a existência de Certificados de Aforro (aforronet.igcp.pt) e a urgência de reclamá-los dentro do prazo estipulado, evitando assim prejuízos financeiros que ficam aquém do que poderia ser um património familiar.
Esta notícia destaca não apenas a recuperação de valores significativos para o Estado, mas também a importância de divulgação e informação sobre as obrigações legais dos herdeiros, de modo a garantir que patrimónios não reclamados possam ser usufruídos por quem de direito.